TRT-MG condena empresário e empresa por assédio eleitoral e dano moral coletivo

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação de uma empresa de agronegócios e de seu sócio a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos, bem como deixarem de praticar certas condutas consideradas assédio eleitoral, sob pena de multa. A decisão da 8ª Turma foi unânime. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

CryptoAlerta — análise de criptomoedas e mercado em tempo real