A Oncoclínicas (ONCO3) informou ao mercado o cancelamento de assembleia geral extraordinária (AGE) marcada para a próxima terça-feira, 3 de novembro, após a Justiça de São Paulo suspender temporariamente a exigência de uma oferta pública de aquisição de ações (OPA) que havia sido considerada necessária pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). De acordo com fato relevante divulgado na noite de quarta-feira (28), com a suspensão judicial da decisão da autarquia, a administração da Oncoclínicas entendeu que a assembleia perdeu sua finalidade e decidiu cancelar a convocação. A Oncoclínicas enfatizou que não é parte na ação anulatória movida pelo Josephina III contra a CVM. A reunião extraordinária havia sido solicitada pelos fundos Latache IV, Nova Almeida e Latache MHF I. O imbróglio na Oncoclínicas Para entender a situação, é preciso recapitular a decisão do colegiado da CVM pela obrigatoriedade de realização de uma OPA, devido a uma reorganização societária realizada em novembro de 2024, que teria disparado um poison pill. A “pílula de veneno”, em tradução livre, é um mecanismo que protege os direitos dos acionistas minoritários em caso de mudanças no controle da empresa ao estipular a obrigatoriedade da realização de uma OPA quando um investidor adquire participação acionária igual ou superior a 15%. Na ocasião, uma reorganização societária promovida pelo Goldman Sachs fez o Josephina III, veículo ligado à gestora americana Centaurus Capital, aparecer diretamente como titular de 16,05% da companhia. Para a Latache, uma das principais acionistas da Oncoclínicas, a reorganização fez o Josephina III passar a deter diretamente participação superior ao limite previsto no estatuto e, consequentemente, teria disparado a obrigação de realizar a OPA. A Centaurus e o Goldman Sachs defendem uma interpretação diferente sobre a necessidade de uma OPA. Segundo eles, a gestora norte-americana já possuía exposição econômica superior a 15% antes mesmo da abertura de capital da Oncoclínicas, realizada em 2021, por meio de veículos administrados pelo banco. Seguindo essa interpretação, a reorganização de 2024 apenas separou e tornou direta uma participação econômica que já existia, o que enquadraria a operação em uma das exceções previstas no estatuto. A área técnica da CVM concordou inicialmente com esse entendimento e concluiu que a OPA não era necessária. O colegiado, porém, reverteu a decisão — que agora está novamente em xeque. Ação anulatória Em 25 de agosto, o colegiado da CVM determinou o prazo máximo de 60 dias para a realização da oferta pública de aquisição de ações da Oncoclínicas pela Centaurus. As estimativas do mercado são de uma operação de aproximadamente R$ 11,7 bilhões. Na ação anulatória contra a decisão da CVM, o Josephina III contestou a obrigatoriedade de disparar a oferta aos demais acionistas. A Justiça suspendeu provisoriamente os efeitos da decisão da CVM que determinava a realização da OPA A assembleia, que acabou cancelada como consequência, iria deliberar sobre a suspensão do exercício dos direitos do acionista Josephina III até que a obrigação de realizar a oferta pública de aquisição de ações (OPA) fosse cumprida. O Josephina III ficaria impedido de votar na deliberação sobre a suspensão de seus próprios direitos. Vale pontuar que a decisão judicial é provisória. A discussão sobre a obrigatoriedade da OPA continua sujeita aos desdobramentos do processo judicial e da disputa regulatória.
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