O Banco Central anunciou a revogação da Resolução 588, criando um novo prazo que inicia no primeiro dia útil de janeiro para que todas as transferências de cripto sejam comunicadas ao Coaf. Essa mudança eleva o custo de compliance para exchanges e usuários, pois exigirá coleta e envio de dados detalhados de cada operação. O aumento da fiscalização pode reduzir a atratividade de transações não‑registradas, pressionando a demanda por ativos digitais. O efeito se propaga para produtos que replicam cripto, como ETFs de Bitcoin negociados na B3 e nos EUA. O mercado brasileiro de cripto deve observar a aderência das corretoras ao novo requisito e possíveis sanções por descumprimento. No curto prazo, o acompanhamento da quantidade de operações reportadas ao Coaf será crucial para avaliar a efetividade da medida. A evolução da regulamentação pode definir se o ambiente se tornará mais institucionalizado ou se haverá fuga de investidores para jurisdições menos restritivas.
O que define o desfecho será a efetiva adesão das exchanges brasileiras ao prazo de reporte, o volume mensal de operações enviadas ao Coaf e a eventual aplicação de multas por descumprimento.
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