Justiça federal determina que a União garanta votação de eleitores indígenas em todo o país no 2º turno

A Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira (22), que a União adote, em 24 horas, medidas para garantir a participação de eleitores indígenas no segundo turno das eleições deste ano, incluindo ações que garantam transporte gratuito e alimentação, apoio a prefeituras e a colocação de intérpretes e sinalização em línguas indígenas nos locais de votação. A decisão atende a um pedido apresentado pelo Ministério Público Federal após o órgão constatar as dificuldades dos povos indígenas no primeiro turno da eleição deste ano. Segundo dados do Ministério dos Povos Indígenas, a abstenção em seções eleitorais localizadas em territórios indígenas ficou muito acima da média nacional do primeiro turno, que foi de 21,08%. Na Terra Indígena Nonoai (RS) e em Santa Cruz Cabrália (BA), a abstenção chegou a cerca de 36%. Na Reserva Indígena de Dourados (MS), ficou em cerca de 35%. A decisão é da juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo, da 5ª Vara Federal Cível no Pará, e vale para todo o território nacional. Na decisão, ela determina que a União "adote imediatamente as providências administrativas, operacionais, logísticas e financeiras para assegurar, no segundo turno das Eleições Presidenciais de 2026, previsto para 25 de outubro de 2026, o acesso dos eleitores indígenas às respectivas seções eleitorais, observadas as necessidades concretas das comunidades e as condições de segurança dos deslocamentos". A decisão ainda determina que a União garanta "transporte gratuito fluvial, terrestre e/ou aéreo, bem como alimentação adequada para os eleitores indígenas residentes em terras indígenas e nas zonas rurais ou urbanas que necessitem deslocar-se até seus locais de votação, inclusive aqueles que residam nas cidades e votem em suas aldeias". A juíza também estabelece que o governo deve oferecer apoio logístico e financeiro às prefeituras para viabilizar o atendimento às populações indígenas e também aponta que o governo deve mobilizar seus diferentes órgãos e estruturas, como Polícia Federal e Funai, para garantir o atendimento aos eleitores indígenas. A determinação impõe multa de R$ 1 milhão por dia caso haja descumprimento injustificado por parte do governo federal. O MPF vem acompanhando as dificuldades dos povos indígenas desde 2024. "Desde então, abriu procedimentos, enviou ofícios e participou de reuniões com outros órgãos, incluindo pedidos para instalar seções eleitorais em territórios indígenas. Em 15 de outubro, o MPF enviou ofício ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). O tribunal respondeu que havia limitações práticas, operacionais, de orçamento e de prazo para atender aos pedidos", diz a nota divulgada pelo Ministério Público Federal. Na decisão a juíza federal aponta que o problema já era conhecido pelas autoridades e afirmou que falta de orçamento, prazo curto ou dificuldades operacionais não podem ser usados de forma genérica para justificar a falta de providências.

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