O plenário do Senado Federal aprovou um projeto de lei que concede subvenção econômica de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar para produtores que entregarem o produto a usinas, destilarias ou cooperativas na região Nordeste. Este texto, que agora segue para sanção presidencial, replica o conteúdo de uma Medida Provisória (MP) editada pelo Planalto em junho, que previa R$ 270 milhões para apoio financeiro a trabalhadores do setor. O projeto aprovado não implica impacto fiscal direto, pois se trata de uma autorização para a concessão, e não uma imposição de gasto. Adicionalmente, a matéria incorpora trechos de outras MPs, que autorizam a liberação de até R$ 10 bilhões em financiamentos para projetos de inovação tecnológica na produção agrícola e até R$ 14,5 bilhões em crédito para a renovação de frotas de transporte de cargas e passageiros. Uma tentativa do líder do PL no Senado, Carlos Portinho (RJ), de incluir produtores de café na subvenção foi retirada após ser rebatida por outros senadores, evitando que o projeto tivesse que retornar à Câmara dos Deputados.
A definição do desfecho para o projeto de lei depende primariamente da sanção presidencial. Após a sanção, a efetividade dos programas de subvenção e financiamento será determinada pela velocidade e pelos critérios de regulamentação e liberação dos R$ 270 milhões, R$ 10 bilhões e R$ 14,5 bilhões pelos órgãos competentes, sem data específica informada na notícia para esses passos.
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