A dualidade do STJ sobre a Lei do Distrato

O cenário do distrato imobiliário no Superior Tribunal de Justiça (STJ) revela uma complexa dualidade na aplicação da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato), cujos limites de retenção dependem do regime jurídico da incorporação e do grau de intervenção judicial em favor da proteção consumerista. As recentes decisões da Corte, notadamente nos casos de regime do patrimônio de afetação e de loteamentos urbanos, demonstram a convivência de teses que estabelecem a retenção máxima de 50% em um lado, e a

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