O governo federal estabeleceu novas regras para o cálculo dos impostos sobre gasolina, diesel, etanol e outros combustíveis, conforme publicado na Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14 no Diário Oficial da União em 5 de outubro de 2026. A medida, elaborada pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), faz parte da reforma tributária e visa substituir gradualmente tributos existentes por um novo modelo de arrecadação no Brasil. A principal mudança consiste na adoção de alíquotas específicas por unidade de medida, em vez de um percentual único sobre o preço de venda, com diferenciação por produto e uniformidade em todo o território nacional. A portaria não determina os valores finais dos novos impostos nem anuncia um aumento imediato nos preços. As regras funcionarão como referência para a tributação que será aplicada gradualmente a partir de 2027 para a CBS e de 2029 para o IBS, com transição completa prevista até 2033.
A definição dos valores finais das alíquotas da CBS, prevista para vigência a partir de 2027, e do IBS, com limites progressivos de 2029 a 2033, será crucial para determinar o impacto real sobre os preços dos combustíveis e as margens das empresas. Os próximos orçamentos e regulamentações detalhadas do Ministério da Fazenda e do CGIBS serão os principais balizadores.
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