Tribunais Regionais Federais (TRFs 1 a 6) de todo o país condenaram a Receita Federal do Brasil (RFB) por bloquear ilegalmente a compensação de débitos tributários com créditos judiciais de terceiros, ignorando a Emenda Constitucional nº 113/2021. Essa decisão judicial força a União a criar mecanismos administrativos para viabilizar o "encontro de contas", permitindo que empresas com dívidas fiscais utilizem créditos de terceiros para abatê-las, melhorando o fluxo de caixa e a gestão tributária. Empresas com passivos tributários significativos e acesso a tais créditos, como algumas do setor de varejo (MGLU3, LREN3) e construção (CYRE3, MRVE3), verão uma redução potencial em suas obrigações, liberando capital. A medida pode valorizar ações de empresas brasileiras com alta carga tributária ou passivos judiciais, ao melhorar suas métricas financeiras e de liquidez. A Receita Federal será obrigada a adaptar seus procedimentos, o que pode gerar um impacto negativo na arrecadação federal a curto e médio prazo, pressionando o orçamento da União. Em 2017, a decisão do STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS (tese do século) gerou um passivo fiscal bilionário para a União e créditos para empresas, resultando em ganhos para várias companhias. O próximo passo é a regulamentação administrativa pela União para implementar a decisão judicial, cujo prazo e detalhes serão cruciais para a efetivação da compensação. No médio prazo, espera-se uma reconfiguração nas estratégias de planejamento tributário das empresas, com maior busca por créditos de terceiros e potencial alívio financeiro para setores com históricos de litígios fiscais.
Nas próximas 4-8 semanas, investidores monitorarão a reação da Receita Federal e o cronograma para a regulamentação administrativa. Empresas com passivos fiscais relevantes podem ver suas ações valorizarem entre 3% e 7% após a implementação efetiva da compensação, especialmente se a regulamentação for ágil e favorável.
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