O calendário tributário reserva um compromisso decisivo para empreendedores da Zona da Mata mineira. Microempresas, Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) com sede em Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa devem efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples
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