A Lei nº 15.504, sancionada em 15/09/2026, institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), concedendo redução de impostos e crédito fiscal a empresas que cumpram metas de eficiência energética, uso de água e inovação tecnológica. O benefício reduz o custo de capex, tornando novos projetos de data center mais rentáveis e atraindo investimentos estrangeiros. Como consequência direta, ações de provedores de data center e telecoms brasileiras tendem a subir, enquanto REITs norte‑americanas de data center podem registrar fluxo de capital para expansão no Brasil. Para investidores brasileiros, a medida abre oportunidade de exposição ao crescimento do segmento de infraestrutura digital, com potencial de valorização superior ao índice BOVA11. Bancos e agências regulatórias devem monitorar a implementação das metas, podendo ajustar linhas de crédito para projetos qualificados. Historicamente, a Lei de Incentivo Fiscal de 2015 (Lei 12.527) gerou um aumento de 25 % no capex de data centers no ano seguinte. O gatilho a observar são as primeiras autorizações de crédito fiscal, previstas para o próximo trimestre. No médio prazo, espera‑se um ritmo de construção de novos centros que pode elevar a receita das empresas beneficiadas em 8‑12 % ao ano.
Nos próximos 3‑6 meses, as primeiras autorizações de crédito fiscal deverão ocorrer; se o fluxo de capex subir acima de R$2 bi, LWSA3 e TIMS3 podem registrar alta de 8‑12 % nas ações, enquanto EQIX e DLR podem ganhar até 5 % de valorização nos seus preços de mercado.
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