Em decisão proferida na quinta‑feira, 5 de novembro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou o entendimento sobre a punição de partidos que fraudaram a cota de gênero de 30 %. A corte determinou que os mandatos de mulheres que não tiveram envolvimento direto com a fraude sejam preservados. O recurso analisado foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE‑AP), que havia rejeitado a condenação do partido Podemos por fraude na eleição estadual de 2022. O Podemos havia inscrito 17 homens e oito mulheres, das quais três candidaturas – duas masculinas e uma feminina – apresentaram votação nula ou muito baixa, sem campanha nem repasses de financiamento, configurando fraude. O relator, ministro André Mendonça, votou pela conversão dos votos dessas candidaturas fictícias em votos de legenda, mantendo o Drap do diretório amapaense e o mandato da deputada estadual Zeneida da Silva Costa. A ministra Estela Aranha discordou, defendendo a anulação total dos votos. A decisão não exigirá recalcular coeficientes eleitorais nem retotalizar votos.
A definição do desfecho dependerá da publicação de novos julgamentos do TSE sobre casos semelhantes e de eventuais projetos de lei que alterem a legislação de cotas de gênero, com decisões previstas para o primeiro semestre de 2027.
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