O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou em sessão realizada hoje como deve ser contado o prazo para devolução aos consumidores de valores de tributos recolhidos a maior pelas distribuidoras de energia em decorrência da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. Os ministros decidiram em 2025 pela validade de lei federal de 2022 que garantiu o repasse integral desses valores aos consumidores e preservaram valores que já foram devolvidos. O tema voltou a ser julgado a partir de recurso (embargos de declaração) apresentado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
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