Bets voltaram? Entenda a decisão da Justiça Federal

A Justiça Federal liberou o funcionamento da empresa CDA Gaming em São Paulo. Apesar da decisão, de caráter liminar, as bets, como são chamadas as casas de apostas online, continuam proibidas no Brasil, de acordo com especialistas ouvidos pelo Valor . A decisão é da desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, e foi divulgada na última quarta-feira (4). A empresa que poderá retomar sua atividade detém três marcas: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A liminar determina ainda pagamento de multa, de R$ 200 mil por dia, caso a decisão não seja cumprida. Procurada pelo Valor, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que irá recorrer da decisão. A permissão dada pelo TRF-3 é de caráter temporário, explica Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP. "Essa decisão é provisória. A desembargadora decidiu aguardar até o julgamento do recurso, com a empresa operando", afirma Serrano, lembrando que a decisão alcança apenas a CDA Gaming. A liberação permitida pelo TRF-3, por outro lado, pode levar outras bets a iniciar ações na justiça, diz Flaviano Adolfo de Oliveira Santos, advogado com atuação em Direitos Humanos e Constitucional. "Outras empresas podem usar o precedente em ações próprias, mas cada caso depende do juiz", adverte. Para ele, mesmo com a liminar do TRF-3, é improvável que o mercado volte à situação anterior. CDA Gaming já opera em São Paulo Nesta sexta-feira (6), em São Paulo, o site da Casa de Apostas já funciona normalmente, segundo acesso feito pelo Valor. O site da Betsul diz que está em manutenção e o Jogo Online segue bloqueado pelo governo federal. O funcionamento da CDA Gaming é permitido até o julgamento da Medida Provisória nº 1.394/2026, divulgada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nove dias antes do primeiro turno das eleições 2026. O texto ainda está sendo analisado por uma Comissão Mista no Congresso Nacional e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A MP perde sua validade em março de 2027. Na justificativa da liminar que permite a operação da CDA Gaming em São Paulo, Pileggi fala que, pelos motivos de saúde alegados pelo governo federal, a MP é válida, mas que a empresa tem o direito de continuar operando até a finalização do julgamento. "A justificativa da medida provisória é de que os instrumentos ora vigentes 'não têm sido capazes de assegurar proteção adequada à saúde, aos consumidores, às crianças, aos adolescentes e à estabilidade financeira das famílias'. Ora, a MP seria um milagre, resolveria tudo! Por óbvio, tal enfoque é inaceitável sob a óptica jurídica", afirma a desembargadora em sua decisão. Ainda na liminar, Pileggi argumenta, segundo Serrano, que a medida provisória fere a Constituição por violar o princípio da segurança jurídica. Nesse caso, ainda de acordo com o professor, a decisão diz que a empresa recebeu uma licença que a autoriza a funcionar até 2029 e, ao cancelá-la no meio do caminho, o Estado contraria a confiança legítima depositada nas decisões do poder público. O professor da PUC-SP explica que há um conflito entre o interesse público e o interesse da empresa, ambos protegidos pela Constituição. Para ele, a proibição do funcionamento pela MP, sem qualquer indenização, contraria o inciso XXIV do artigo 5º da Constituição, que prevê a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro. “O privado é suscetível à desapropriação. Não há direito de propriedade que não seja suscetível à desapropriação. É retirar a propriedade, transferi-la ao Estado e indenizar o proprietário”, afirma. *Estagiária sob supervisão de Diogo Max

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