A lei eleitoral estabelece algumas restrições ao transporte de eleitores no dia de votação. Ainda que dar carona para familiares irem votar seja permitido, a regra não autoriza o uso de veículos para favorecer candidatos ou influenciar a escolha dos eleitores. A Lei nº 6.091/1974 prevê que proprietários de veículos particulares o utilizem para exercer o próprio voto e transportar integrantes da família, por exemplo. A legislação busca impedir que candidatos, partidos, federações, coligações ou outras pessoas utilizem o deslocamento até as urnas como forma de captar votos ou oferecer vantagens eleitorais. O transporte realizado por táxis e aplicativos pode funcionar normalmente, assim como as linhas regulares de transporte coletivo que não tenham sido fretadas especificamente para levar eleitores. A legislação também prevê medidas para facilitar o acesso às urnas, incluindo a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação, conforme as regras aplicáveis. Há ainda previsões específicas para o atendimento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e de eleitores residentes em áreas rurais.
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