A Caixa Econômica Federal permite que empregadores que já tenham parcelado dívidas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) solicitem a migração desses débitos para as modalidades de negociação estabelecidas no Edital PGDAU nº 12/2026. O prazo para adesão encerra‑se em 29 de janeiro de 2027, às 19h (horário de Brasília), e o pedido deve ser feito pelo Portal Regularize, sob análise da Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A modalidade aceita tanto pessoas físicas quanto jurídicas com passivo consolidado de até R$ 45 milhões, respeitando critérios de inscrição em dívida ativa: para a faixa de pequeno valor, inscrições realizadas até 15 de outubro de 2025; para as demais, até 17 de julho de 2026. A migração não ocorre automaticamente; o empregador precisa solicitar a transferência e confirmar a elegibilidade de cada débito. Os acordos já firmados permanecem sob administração da Caixa até sua quitação ou rescisão, e a Caixa continua emitindo o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
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