A Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital de Transação PGDAU nº 12/2026, que abre a possibilidade de negociação de dívidas inscritas na dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até o limite de R$ 45 milhões. Empregadores, microempreendedores individuais (MEIs), empresas de pequeno porte, cooperativas, Santas Casas de Misericórdia, organizações da sociedade civil e instituições de ensino poderão aderir até 29 de janeiro de 2027 pelo portal Regularize. Para demais devedores, o desconto máximo é de 65% e o parcelamento pode chegar a 108 meses. Os descontos podem abranger juros, multas e encargos legais, e os prazos são ajustados conforme a capacidade de pagamento reconhecida pela PGFN.
O desfecho da medida será determinado pela taxa de adesão das empresas ao programa de renegociação de dívidas do FGTS, cujo prazo final é 29 de janeiro de 2027. Após esta data, a PGFN deverá divulgar relatórios sobre o volume de dívidas renegociadas e o número de empregadores que aderiram. O sucesso a longo prazo também dependerá da capacidade das empresas de honrarem os novos parcelamentos e do impacto dessas renegociações em seus balanços financeiros.
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