Trabalhador que pediu demissão e alegou ter sido dispensado é condenado por litigância de má-fé

Decisão oriunda da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou controlador de acesso a pagar multa por litigância de má-fé por afirmar, na ação, que foi dispensado sem justa causa, embora tivesse escrito de próprio punho a carta de demissão. A sentença também negou os pedidos de horas extras e de diferenças de FGTS feitos contra a empresa de prestação de serviços. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

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