A legislação eleitoral brasileira estabelece que, em caso de empate absoluto na votação, o candidato mais velho é declarado vencedor, conforme Art. 110 do Código Eleitoral. Esse mecanismo evita impasses na apuração ao definir um critério de desempate baseado em idade, sem envolver nova votação ou tribunal. O impacto recai sobre partidos políticos e candidatos, que podem ajustar estratégias de campanha para evitar empates, mas não afeta diretamente empresas ou ativos financeiros. Para o pequeno investidor, a regra não altera indicadores macro como taxa Selic, inflação ou câmbio, nem cria volatilidade nos mercados. Não há relatos de reações de gestores ou fundos à divulgação da regra, pois trata-se de procedimento interno ao processo eleitoral. Em eleições passadas, como a de 1998, o desempate por idade nunca foi acionado, mantendo a estabilidade institucional. O próximo gatilho a observar é a realização das eleições gerais de 2026, quando a regra poderá ser testada caso ocorra empate. O desfecho dependerá da ocorrência de empate e da aplicação da regra, sem efeitos econômicos imediatos.
A regra permanece vigente; monitorar a realização das eleições gerais de 2026 para verificar se ocorrerá empate e aplicação do critério de idade.
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