O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou que a Meta, responsável pelo WhatsApp, Instagram e Facebook, apresente até esta sexta-feira (23) um relatório detalhado sobre o canal “Exército do Lula”, no WhatsApp. A interlocutores, o ministro tem dito que não descarta a possibilidade de suspender o canal. O pedido foi feito após a campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, apontar suspeitas de que o canal, administrado pelo deputado federal reeleito André Janones (Rede-MG), esteja sendo usado para coordenar ações políticas em outras redes sociais. A equipe jurídica de Flávio alegou que Janones orienta os integrantes a elevar hashtags no X e pesquisar no Google termos como “Bolsonaro mandou matar Lula”, para interferir artificialmente nos indicadores de interesse das plataformas. Nunes Marques determinou que a Meta informe se identificou comportamento coordenado potencialmente irregular e explique os critérios e métodos utilizados, inclusive para distinguir esse tipo de ação de uma mobilização legítima. Google e X também deverão informar, no mesmo prazo, se identificaram amplificação coordenada dos termos e hashtags apontados, além de apresentarem as políticas aplicáveis e as medidas adotadas. Após as manifestações das plataformas, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) terá 24 horas para se pronunciar. A interlocutores, Nunes Marques afirmou que poderá suspender novamente o canal, a depender das respostas dadas pelas big techs. O ministro disse a auxiliares que as informações a serem prestadas pelas plataformas serão determinantes em sua decisão e que ninguém está “acima da lei”. Para Marilda Silveira, professora de direito eleitoral do IDP, a decisão transfere à Meta o poder de definir o que constitui comportamento incomum, conferindo à empresa mais legitimidade do que à legislação eleitoral e à mobilização popular. “Com todo respeito à decisão do ministro, dizer que articulação popular pode ser ilícita é criminalizar a eleição. O que se espera dos eleitores é exatamente isso. E a decisão pretende transferir para a Meta, tirando do povo, o poder de definir o peso dessa articulação nas eleições”, afirmou. Ela também questionou a competência do ministro para decidir o tema de forma administrativa - tipo de procedimento que não tem ordens submetidas ao crivo dos demais integrantes do TSE. “E a competência administrativa utilizada pela presidência em desfavor de uma candidatura não me parece adequada. Sem um juízo sobre a intenção pessoal do presidente, a atuação administrativa, sobretudo quando confronta decisão judicial é equivocada”, prosseguiu. Flávio pediu providências administrativas para verificar se as plataformas cumprem o plano de conformidade apresentado à Justiça Eleitoral. A ordem de Nunes Marques busca obter informações, mas não representa uma decisão sobre o mérito das suspeitas. O ministro ressaltou que eventuais irregularidades de administradores de canais e campanhas devem ser apuradas em ações eleitorais próprias. No plano de conformidade, a Meta afirma que os termos de serviço do WhatsApp proíbem o uso do aplicativo para coordenar danos, divulgar falsidades, enviar comunicações ilegais ou disparar mensagens em massa e automatizadas. Violações podem levar à suspensão ou desativação de contas. A empresa diz usar sinais como padrões de mensagens em massa, atividade automatizada e denúncias de usuários para combater spam e desinformação. Canal já foi alvo de decisões A decisão de Nunes Marques é tomada no momento em que o TSE se vê às voltas de um forte debate sobre interferência das big techs nas eleições de 2026. A campanha de Lula alega que as empresas teriam atuado para reduzir o alcance de suas publicações e inflar as de Flávio e de seu grupo político. O "Exército do Lula" já foi alvo de decisões de Nunes Marques. Na semana passada, o presidente do TSE se valeu de uma ordem administrativa - que não é submetida ao crivo dos demais colegas - para suspender a lista de transmissão, contrariando o relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que liberou o funcionamento do canal. Na sequência, Nunes Marques determinou que o grupo poderia funcionar, desde que registrado no TSE pela campanha de Lula. Cumprida a exigência, ele liberou o canal, mas não sem antes aplicar uma suspensão de 48 horas. O argumento foi que a legislação eleitoral estabelece que sítios eletrônicos ligados a candidatos só podem ser utilizados dois dias após o registro no TSE. O “Exército de Lula” acabou suspenso por quase um dia. Por fim, o TSE decidiu, em julgamento colegiado, que canais de terceiros, como o de Janones, só devem estar vinculados aos candidatos se houver suporte material das campanhas, o que, em tese, desobriga o registro pela campanha do petista. As decisões de Nunes Marques foram duramente criticadas por colegas. Segundo eles, houve atropelo ao relator. Além disso, ao dar uma ordem administrativa, o presidente do TSE teria driblado o plenário, já que determinações desse tipo não são analisadas pelos demais ministros. Integrantes do TSE também apontaram que Nunes Marques não restringiu por 48 horas canais ligados ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) que também foram registrados no TSE no mesmo dia da regularização do "Exército de Lula". No movimento mais recente, Nunes Marques e André Mendonça, vice-presidente do TSE, tentaram emplacar uma nova regra para bloquear todos os canais de WhatsApp com mais de 200 mil pessoas nas 48 horas anteriores à eleição. Após a repercussão, no entanto, articulação subiu no telhado e o tema não chegou a ser discutido na sessão plenária desta quinta-feira, a última antes do segundo turno.
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