Os empreendimentos de aquicultura terão novas regras de licenciamento ambiental a partir de abril de 2027. A resolução aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e publicada na sexta-feira (16) muda a forma de classificação das atividades e define o tipo de licença conforme o porte do empreendimento e o potencial poluidor do sistema de cultivo. Pelas regras atuais, os empreendimentos são enquadrados pela área ocupada e pela produção de espécies nativas ou exóticas. Com a mudança, o critério de porte passa a ser o volume de produção, com classificação em pequeno, médio ou grande porte, de acordo com a espécie cultivada. O procedimento de licenciamento também passa a considerar o potencial poluidor do sistema adotado. Pequenos empreendimentos, classificados como de baixo potencial poluidor, poderão utilizar a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), em modelo autodeclaratório. Esse enquadramento abrange sistemas abertos, que lançam a água utilizada em rios e no mar, e também sistemas fechados. Receba no seu e-mail as notícias mais importantes do dia, análises de mercado e os principais fatos que movimentam o agronegócio: assine a newsletter do Canal Rural Para os empreendimentos de médio porte, a LAC será admitida apenas nos casos de sistema fechado de cultivo, com baixo potencial poluidor. Já os empreendimentos de médio porte em sistema aberto, com médio potencial poluidor, deverão obter o Licenciamento Ambiental Único (LAU). Nessa modalidade, a documentação exigida é semelhante à do processo completo, mas a análise ocorre em etapa única. Empreendimentos de grande porte com sistema fechado e médio potencial poluidor também poderão recorrer ao LAU. Nos casos de grande porte com sistema aberto e grande potencial poluidor, será exigido o licenciamento ordinário em três fases: licença prévia, licença de instalação e licença de operação. A resolução também permite a aglutinação de duas etapas em um processo bifásico, conforme o potencial poluidor da espécie cultivada. O texto cita o cultivo de algas em sistemas abertos como atividade de menor risco de poluição em comparação com peixes, crustáceos e moluscos. Outra mudança é que o cultivo de espécies exóticas, alóctones ou híbridas deixa de ser fator de enquadramento do procedimento de licenciamento. Permanecem obrigatórias as medidas de prevenção e mitigação de potenciais impactos ambientais por escapes dessas espécies ao meio natural. As novas regras valem para produtores de peixe, crustáceos, moluscos, algas e outros organismos cultivados em ambientes controlados, como tanques e áreas delimitadas em rios e no mar. A norma não se aplica aos empreendimentos de cultivo de camarão em zona costeira, que seguem instrumentos legais específicos. Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br O post Conama muda regras de licenciamento ambiental da aquicultura apareceu primeiro em Canal Rural.
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