A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válida como prova a gravação ambiental feita por um consumidor, sem conhecimento da outra parte, mesmo quando a conversa ocorre dentro do departamento jurídico de uma empresa, desde que o conteúdo não esteja relacionado ao exercício da advocacia nem protegido por sigilo profissional. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Raul Araújo, no julgamento de recurso interposto por uma instituição de ensino superior em ação ajuizada
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