A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) deve votar nesta quarta-feira (28), em segunda e última discussão, um projeto de lei que prevê multa de R$ 7.200 para pessoas que tenham utilizado informações falsas para receber o Bolsa Família indevidamente. A proposta, apresentada pelo deputado Gilberto Cattani (PL), também estabelece a interrupção do benefício e impede uma nova solicitação enquanto a penalidade não for quitada. A iniciativa, entretanto, enfrenta questionamentos jurídicos porque o Bolsa Família é um programa federal, regulamentado pela Lei nº 14.601/2023. A legislação atribui à União responsabilidades centrais pela administração, fiscalização e recuperação de valores pagos irregularmente, o que levanta dúvidas sobre a possibilidade de um estado criar punições próprias para beneficiários. : CadÚnico desatualizado pode interromper parcelas do Bolsa Família neste mês Como funcionaria a multa de R$ 7.200 do Bolsa Família? Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital O projeto estabelece uma penalidade de R$ 7.200 para quem for identificado como beneficiário do programa mediante fraude comprovada. O valor equivale a 12 parcelas de R$ 600, quantia correspondente ao benefício mínimo por família considerado na justificativa da proposta. A apuração ficaria sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social, por meio de um procedimento administrativo que asseguraria direito de defesa ao investigado. O texto também prevê a participação do Conselho Estadual de Assistência Social na análise dos casos. Além da multa, as medidas previstas incluem a interrupção do benefício e o impedimento de solicitar novamente o auxílio até o pagamento da penalidade. O valor arrecadado seria destinado ao Fundo Estadual de Assistência Social. Haverá prazo para saída voluntária do programa A proposta prevê um período de 30 dias após a publicação da eventual lei para que pessoas que recebam o Bolsa Família sem preencher os requisitos possam deixar voluntariamente o programa. Nesse caso, seria necessário apresentar uma declaração formal, sem incidência da multa prevista no projeto. Os nomes dos infratores identificados também seriam encaminhados ao Ministério Público Estadual. O governo de Mato Grosso teria 90 dias para regulamentar a norma, caso ela fosse aprovada e sancionada. O texto ainda prevê medidas de orientação e incentivo à inserção profissional, incluindo encaminhamento para oportunidades de emprego e entrevistas no Sistema Nacional de Emprego (Sine). A multa poderia ser parcelada para evitar que o pagamento comprometesse integralmente a subsistência do infrator. Por que o projeto enfrenta questionamentos jurídicos? O principal ponto de controvérsia é a divisão de responsabilidades entre os governos estadual e federal. Embora a assistência social seja uma área de atuação compartilhada entre os entes federativos, o Bolsa Família possui regras nacionais e mecanismos próprios de fiscalização. A Lei nº 14.601/2023 prevê a devolução de valores recebidos indevidamente por pessoas que prestaram informações falsas de maneira intencional. A cobrança segue os procedimentos definidos pelo governo federal, com atualização monetária e possibilidade de aplicação de outras consequências civis e penais, conforme o caso. A legislação federal não estabelece a multa estadual de R$ 7.200 prevista na proposta mato-grossense. Por isso, a criação de uma penalidade adicional e a determinação de bloqueio de um benefício administrado pela União podem gerar conflitos de competência. Outro questionamento envolve a base legal apresentada pelo autor. O deputado cita dispositivos do artigo 14 da lei federal, mas os parágrafos mencionados tratam do Índice de Gestão Descentralizada, mecanismo relacionado ao financiamento e à avaliação da gestão do programa por estados e municípios. Essas regras não conferem, por si só, autorização expressa para que um governo estadual aplique multas próprias ou determine o cancelamento de pagamentos federais. Comissão apontou riscos na aplicação das punições Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital Durante a tramitação, a Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da ALMT aprovou parecer que identificou possíveis dificuldades na execução da proposta. Entre as preocupações estavam a competência federal sobre o Cadastro Único e o Bolsa Família, a capacidade administrativa do estado e a ausência de dados sólidos que dimensionassem a ocorrência de fraudes em Mato Grosso. O parecer também alertou para o risco de penalizar famílias que tenham cometido erros cadastrais sem intenção de enganar a administração pública. Divergências em informações sobre renda, endereço e composição familiar podem exigir análise individual antes de qualquer conclusão sobre fraude. A comissão recomendou reformular o projeto para prever cooperação formal com o governo federal, diferenciar erros involuntários de irregularidades intencionais e avaliar os recursos necessários para fiscalizar os casos. Apesar dessas ressalvas, o texto original seguiu sua tramitação sem emendas ou substitutivo. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação também emitiu parecer favorável em maio. Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital O post Fraudes no Bolsa Família podem gerar multa de R$ 7,2 mil se projeto for aprovado foi publicado originalmente em Seu Crédito Digital. A reprodução não autorizada deste conteúdo é proibida e monitorada. 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