TST: Empresa deve custear internação de trabalhadora para tratar obesidade mórbida

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS), mantida pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), a custear a internação de uma trabalhadora com obesidade mórbida em clínica especializada. Segundo o colegiado, o tratamento tem finalidade terapêutica, e não estética, e cabe aos médicos responsáveis definir a conduta adequada para a paciente. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu

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