O Tribunal Superior do Trabalho (TST) elevou de R$ 20 mil para R$ 60 mil a indenização para um gerente do Banco do Brasil em Parauapebas (PA). O bancário desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) após dois assaltos na agência em 2016, sendo responsável pela abertura do cofre. A decisão judicial estabelece um precedente sobre a responsabilidade das instituições financeiras em casos de doenças ocupacionais decorrentes de eventos traumáticos no ambiente de trabalho, o que pode levar a uma reavaliação dos custos operacionais relacionados à segurança e saúde mental dos funcionários. O aumento de custos para os bancos pode, em última instância, ser repassado, ainda que marginalmente, via tarifas ou spreads, afetando o custo do crédito na economia brasileira. O desfecho dependerá de futuras decisões do TST ou de outras instâncias superiores que consolidem ou modifiquem esta interpretação de responsabilidade, bem como a recorrência de casos semelhantes e a forma como outros tribunais regionais do trabalho aplicarem este precedente, definindo a magnitude do impacto nos balanços dos bancos e nas políticas de gestão de risco.
A evolução de casos semelhantes no Tribunal Superior do Trabalho e a interpretação de outras cortes trabalhistas regionais definirão a magnitude do impacto. A forma como os bancos irão adaptar suas políticas de segurança e provisão de riscos, especialmente em seus próximos balanços, será crucial para o desfecho.
CryptoAlerta — análise de criptomoedas e mercado em tempo real