O Superior Tribunal de Justiça (STJ) formalizou os critérios para o pagamento de honorários advocatícios nas habilitações e impugnações de créditos em processos de recuperação judicial e falência, consolidando uma tese já decidida no final de agosto. Essa decisão estabelece um framework claro para a remuneração de advogados, impactando a previsibilidade dos custos processuais. Para grandes credores, como ITUB4 e BBDC4, a medida traz maior clareza nas projeções de recuperação de dívidas, embora os honorários representem um custo que pode reduzir o retorno líquido. No contexto brasileiro, a uniformização desses custos é relevante para a avaliação de risco de portfólios de dívidas corporativas, especialmente para fundos de crédito como RBRR11. Historicamente, a Lei 11.101/2005 aprimorou a segurança jurídica das reestruturações, mas a interpretação e fixação de custos sempre foram pontos de ajuste jurisprudencial. Nos próximos meses, a aplicação da tese do STJ será monitorada para entender se haverá otimização ou aumento dos custos totais dos processos.
Nas próximas 4-8 semanas, o mercado observará a aplicação da tese do STJ em casos concretos, buscando entender a magnitude real dos honorários e sua precedência. O impacto será mais sentido na modelagem de risco de crédito por parte dos bancos, com potenciais ajustes finos nas provisões de devedores duvidosos, embora o efeito geral deva ser marginal.
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