A Justiça do Trabalho mineira condenou uma empresa do ramo varejista ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais a uma ex-vendedora obrigada a gravar vídeos promocionais. Neles, ela usaria roupas que lhe causavam constrangimento. A decisão da juíza Daniele Cristine Morello Brendolan Maia, titular da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
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