Uma empregada de uma montadora de Betim (MG) deverá ser reintegrada ao trabalho após a Justiça do Trabalho reconhecer que sua demissão foi discriminatória. A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) concluiu que a trabalhadora, que estava em tratamento de transtorno afetivo bipolar e transtorno de personalidade, foi dispensada em um momento de grave vulnerabilidade, sem que a empresa adotasse medidas para acompanhar seu quadro de saúde. A empresa também foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
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