Governo antecipa exportação de créditos de carbono; conservação fica de fora

O governo federal aprovou a exportação de créditos de carbono brasileiros a partir de 2026, a tempo de atender à esperada demanda por esses ativos vinda do Corsia, programa de descarbonização da aviação civil internacional, que inicia sua fase obrigatória em 2027. No entanto, os créditos de projetos de conservação, os mais comuns no Brasil, ficaram de fora dessa primeira fase. A medida foi aprovada nesta sexta-feira (6) pelo Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), em Brasília. O texto da resolução ainda não foi publicado e o anúncio foi feito por meio de uma nota do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Os ITMOs (Resultados de Mitigação Transferidos Internacionalmente, na sigla em inglês) foram criados pelo Artigo 6 do Acordo de Paris para que países cooperem entre si no cumprimento de suas metas climáticas, as NDCs. Cada um equivale a uma tonelada de CO2 equivalente evitada ou removida da atmosfera, e pode ser vendido a outro país ou usado em programas como o Corsia. Para que um ITMO seja transferido, é necessária a autorização do país de origem e a aplicação do chamado “ajuste correspondente”, mecanismo contábil criado para evitar que a mesma emissão evitada ou removida seja contabilizada simultaneamente pelo vendedor e pelo comprador. Um exemplo: se o Brasil vender um ITMO para a China, a tonelada de CO2 correspondente vai sair do nosso inventário de emissões e passar a contar na contabilidade chinesa. Ou seja, esse crédito exportado deixa de contribuir para a meta climática brasileira. Segundo o MMA, o limite autorizado para exportação foi de 50 milhões de toneladas de CO2 equivalente para resultados gerados entre 2026 e 2030, e outras 100 milhões de toneladas para o ciclo 2031-2035. Também foram definidos quais tipos de projetos de créditos de carbono são elegíveis para exportação. “No curto prazo, até a definição da lista definitiva, foram estabelecidas como prioridades as atividades que geram remoção de carbono, incluindo a restauração florestal, e redução das emissões de metano em aterros sanitários ou outros resíduos orgânicos”, diz a nota do MMA. Assim, ficaram de fora nesse primeiro momento os créditos de conservação, que são gerados tanto por projetos privados (conhecidos como REDD+) quanto por programas jurisdicionais (JREDD), como os que estão sendo criados pelos estados do Pará, Tocantins e Acre. Esses projetos evitam a emissão de gases de efeito estufa ao manterem a floresta em pé. “É realmente difícil entender deixarmos passar tal oportunidade de atração de capital para a redução do desmatamento no país”, diz Natália Renteria, diretora no Brasil da ⁠Silvania, empresa suíça focada em soluções baseadas na natureza. A ausência chama atenção porque a decisão saiu na mesma reunião que aprovou o mapa do caminho brasileiro para interromper e reverter o desmatamento até 2030. Renteria explica que, além de estar entre os ativos elegíveis, o crédito precisa ser compatível em preço, volume e momento de emissão para ser aceito pelo Corsia. “Atualmente no Brasil, são os créditos de JREDD que se encaixam nessa oportunidade. Apesar deste ponto ter sido largamente explicado, não foi suficiente”, afirma. Em entrevista ao Reset em agosto, a secretária extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda, Cristina Reis, disse que nenhuma metodologia estava descartada. Limites O governo atendeu parcialmente ao mercado na questão do limite de créditos a serem exportados. A lógica apresentada pelo governo na consulta pública é de reservar parte dos créditos de carbono nacionais para cumprir o compromisso de redução de emissões do Brasil, exigindo que o país cumpra a sua NDC antes de permitir que os desenvolvedores vendam seus créditos para outros países. A proposta que esteve em consulta pública até agosto estabelecia um limite de 50 milhões de toneladas para o período entre 2031 a 2035. Ela foi amplamente criticada por duas razões: (1) a permissão apenas a partir de 2031 faria o Brasil perder a janela de oportunidades gerada pelo Corsia a partir de 2027; e (2) colocar um limite criaria uma ineficiência econômica e inviabilizaria novos projetos. “Se um projeto só for financeiramente viável com um crédito vendido a 40 dólares para um comprador estrangeiro, proibir essa venda porque o Brasil quer pagar menos por ele no mercado doméstico para cumprir sua NDC não fará com que o crédito fique no país; fará simplesmente com que o projeto não saia do papel”, disse um especialista em política climática. O prazo foi antecipado (de 2031 para 2026), mas o limite foi mantido – ainda que ampliado para 100 milhões de toneladas de 2031 a 2035. Uma desenvolvedora de projeto avalia que esse teto ainda será pequeno se a lista definitiva incluir outros projetos de conservação e os jurisdicionais. A antecipação foi o principal pedido de desenvolvedores, compradores e estados durante a consulta pública. A proposta também era defendida pela Associação Internacional do Transporte Aéreo (IATA). Na fase obrigatória do Corsia, a partir de 2027, companhias aéreas terão de compensar emissões de voos internacionais com créditos elegíveis, entre os quais estão os ITMOs. A demanda por créditos aptos ao Corsia pode chegar a cerca de 600 milhões de toneladas até 2035, segundo estimativa feita por Maria Belen Losada, superintendente de produtos de carbono do Itaú Unibanco, ao Reset em agosto. O post Governo antecipa exportação de créditos de carbono; conservação fica de fora apareceu primeiro em Reset.

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