A Receita Federal publicou a primeira lista de contribuintes considerados devedores contumazes, dando início à aplicação prática do modelo previsto na Lei Complementar nº 225, de 2026. O enquadramento ocorre após processo administrativo, com notificação prévia e prazo para regularização ou apresentação de defesa. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
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