A reforma tributária de consumo, ao introduzir o IBS e a CBS, sinaliza um novo ponto de atenção para holdings familiares e patrimoniais no Brasil, focando na dificuldade de apropriação de créditos sobre aquisições. O mecanismo econômico reside na natureza da não cumulatividade do novo sistema, onde holdings com atividades passivas ou de gestão de ativos podem ser impedidas de creditar impostos sobre bens e serviços adquiridos, elevando seus custos operacionais. Consequentemente, instituições financeiras com forte atuação em wealth management, como BPAC11 e ITUB4, podem observar um aumento na demanda por serviços de planejamento e reestruturação tributária. Para o investidor brasileiro, a eficiência fiscal de estruturas de holding pode diminuir, forçando uma recalibração das alocações de capital. Um paralelo histórico pode ser traçado com reformas anteriores, como a do PIS/COFINS (Lei 10.833/2003), que geraram reestruturações e litígios, afetando custos empresariais em 5-15% no médio prazo. O próximo gatilho será a regulamentação detalhada do IBS e CBS, esperada para o primeiro semestre de 2027, que definirá a elegibilidade de créditos. No horizonte de 12 a 24 meses, as holdings provavelmente se adaptarão via reestruturações societárias, o que poderá influenciar a demanda por ativos e serviços financeiros específicos.
Nas próximas 6-12 semanas, espera-se que o mercado avalie as primeiras reações das holdings e a possível demanda por serviços de consultoria. O gatilho principal será a publicação dos detalhes regulatórios do IBS/CBS, prevista para o primeiro semestre de 2027, que pode definir a magnitude do impacto fiscal e direcionar as estratégias de reestruturação das holdings. Até lá, o cenário é de cautela e avaliação de risco, com potencial para movimentos graduais em ativos ligados a serviços financeiros e ao setor imobiliário.
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