A Guarujá Previdência (GuarujáPrev), uma espécie de “INSS” exclusivo dos servidos públicos municipais, publicou na quinta-feira (22) o Ato Normativo nº 03/2026 com a proibição de aportes em fundos expostos às criptomoedas. Esse novo regulamento do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município do litoral paulista veta aplicações diretas ou indiretas em ativos virtuais. A medida foi aprovada pelo Comitê de Investimentos em julho e acompanha as restrições fixadas pela Resolução nº 5.272 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de dezembro de 2025. O texto assinado pelo diretor-presidente Edler Antonio da Silva entrou em vigor na data de sua divulgação no Diário Oficial do Município. Pelo artigo 16 da norma, a autarquia também fica proibida de adquirir créditos de descarbonização sem registro em sistema autorizado pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Outra restrição expressa impede o fundo previdenciário de prestar fiança, aval, aceite ou qualquer tipo de coobrigação financeira. Vale lembrar que no Brasil a Lei 14.478/2022 classificou as criptomoedas e criptoativos como “ativos virtuais”. Guarujá Previdência próibe empresas credenciadas de aportar em fundos com criptomoedas (Foto/Reprodução) No Brasil, o CMN sob a gestão do presidente Lula veda a prática desde 2025 após a publicação da resolução ao mercado citada pela nova norma de Guarujá. A nova norma da GuarujáPrev, contudo, contrasta com a adoção de criptomoedas por brasileiros, considerada no ano de 2026 como a maior do mundo. No exterior, por exemplo, empresas já oferecem produtos ligados a aposentadoria com Bitcoin há alguns anos. Regras exigem bancos de grande porte e patrimônio milionário Para receber recursos da previdência municipal, administradores e gestores precisam passar por um processo de credenciamento prévio com validade de dois anos. Apenas instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central e classificadas nos segmentos prudenciais S1 ou S2 podem participar da seleção. Entidades pertencentes ao mesmo conglomerado prudencial de bancos enquadrados nessas duas categorias principais também têm permissão para disputar o cadastro. Contudo, a regulamentação proíbe a terceirização das ordens de compra e venda de cotas ou a atuação de prepostos nas operações. No filtro de segurança, a GuarujáPrev barrou o credenciamento de gestoras com patrimônio sob gestão inferior a R$ 100 milhões. Os fundos de investimento escolhidos para alocação também precisam apresentar um patrimônio líquido acima dessa mesma marca de R$ 100 milhões. Seleção cobra experiência mínima e limite no ranking da ANBIMA A lista de exigências técnicas determina que a gestora ocupe até a 200ª posição no ranking oficial da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA). Profissionais ligados à gestão de ativos de terceiros também devem comprovar experiência mínima de cinco anos no mercado. O documento reforça que os regulamentos dos fundos escolhidos devem limitar a responsabilidade do cotista ao valor subscrito. Por outro lado, cada administrador selecionado pode concentrar no máximo 50% de seus recursos totais oriundos de regimes próprios de previdência social. Na contratação de assessoria ou consultoria financeira, as regras exigem independência total na prestação do serviço. Fica proibido que o consultor atue na estruturação dos produtos avaliados ou receba benefícios capazes de comprometer a isenção das análises. Fonte: “INSS de Guarujá” publica norma que proíbe aplicação em fundos com criptomoedas e lembra que Governo Lula proíbe a prática desde 2025 Veja mais notícias sobre Bitcoin. Siga o Livecoins no Facebook, Twitter, Instagram e YouTube.
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