As concessionárias de saneamento ganharam um prazo e um padrão de governança. Até 2033, precisam levar água tratada a 99% da população e coleta e tratamento de esgoto a 90%, meta fixada pelo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020). Além disso, têm necessidade de provar ao regulador que cada decisão de investimento foi tecnicamente fundamentada, questão estabelecida pelo Manual da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico). Seis anos após a aprovação do Marco, porém, o setor segue
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