Fazenda estima alíquota média efetiva da CBS abaixo de 8,5%

O Ministério da Fazenda estima que a alíquota média efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre o consumo ficará abaixo de 8,5% em 2027, após consideradas as reduções e isenções previstas na reforma tributária. A projeção foi divulgada nesta quarta-feira (28), após o Tribunal de Contas da União (TCU) definir em 11,3% a alíquota de referência do novo tributo federal. A pasta ressaltou que, por decisão do Congresso Nacional, vários produtos e serviços terão alíquotas zeradas ou reduzidas e, por isso, os 11,3% devem ser considerados a alíquota máxima da CBS a ser cobrada em 2027. A cesta básica e diversos medicamentos, por exemplo, terão alíquota zero, enquanto serviços de saúde e educação terão redução de 60%. Profissões regulamentadas por conselhos federais terão redução de 30%, e a construção civil terá descontos entre 50% e 70%. Com esses tratamentos diferenciados, a Fazenda calcula que a alíquota média efetiva sobre o consumo ficará abaixo de 8,5%. Segundo a pasta, o impacto será menor principalmente para as famílias de baixa renda, que têm parte relevante do consumo concentrada em itens da cesta básica e também terão acesso ao cashback previsto na reforma. O mecanismo permitirá a devolução de até 100% do imposto pago em determinadas despesas, como contas de energia elétrica, água e telefonia. Como mostrou o Valor, o percentual de 11,3% da alíquota da CBS validado hoje pelo TCU, e que precisará ser ainda fixado pelo Senado, ficou acima das estimativas com as quais o mercado vinha trabalhando, surpreendeu tributaristas e reforçou a perspectiva de que a alíquota conjunta da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que formam o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), possa superar 30%. A legislação, porém, prevê que, se a soma das alíquotas de referência superar 26,5%, o governo terá de enviar ao Congresso medidas para reduzi-la a esse patamar ou menos. A Fazenda advertiu, por outro lado, que o percentual divulgado hoje para CBS não pode ser utilizado como base para o cálculo do IBS, já que diversos fatores que afetam a alíquota do tributo federal não influenciam o cálculo do imposto estadual, como por exemplo o Imposto Seletivo. A reforma tributária substitui cinco tributos sobre o consumo — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por um IVA dual, formado pela CBS, de competência federal, e pelo IBS, de Estados e municípios. A CBS entra em vigor em 2027, enquanto o IBS começará a ser implementado em 2029, de forma gradual, até 2033. A alíquota de referência do IBS que valerá a partir de 2029 será definida pelo TCU em 2028. No ano que vem, o tributo terá uma alíquota simbólica de 0,1%. O novo sistema também criou o Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O cálculo da alíquota de referência para 2027 segue a regra de neutralidade da arrecadação prevista na reforma. O percentual foi definido para que a receita estimada da CBS, somada à do Imposto Seletivo e à do IPI residual, na média dos anos-base de 2024 e 2025 e como proporção do PIB, seja equivalente à arrecadação média de PIS, Cofins, IPI e IOF sobre seguros entre 2012 e 2021, também como proporção do PIB. O redutor aprovado pelo TCU para as compras governamentais segue a mesma lógica. Pixabay

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