A elaboração dos orçamentos empresariais para o ano de 2027 está em curso, e a reforma tributária se apresenta como um fator crucial. A partir da virada de 2026 para 2027, o PIS/COFINS será substituído pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), introduzindo a não cumulatividade ampla e a cobrança destacada ('por fora'). A alteração terá impacto limitado nas receitas, que já são comumente orçadas de forma líquida, com a CBS sendo acrescida ao preço final na nota fiscal. Contudo, o efeito nos custos dependerá da atividade e do regime tributário: empresas industriais e comerciais que apuram IRPJ/CSLL pelo lucro real terão um impacto menos significativo, pois já se apropriam de créditos fiscais. Em contraste, prestadoras de serviços e empresas no lucro presumido, que atualmente possuem não cumulatividade restrita ou inexistente, tendem a registrar uma redução considerável de custos, exceto os relacionados à mão de obra. Nas despesas, a reforma deve gerar um impacto positivo para todas as empresas, com maior segurança na apropriação de créditos fiscais sobre compras de bens, serviços e direitos que não estão diretamente ligados à atividade principal. Essas mudanças podem levar a alterações estratégicas, como na formação de preços.
O desfecho da reforma tributária será definido pela forma como as empresas incorporarem as novas regras em seus orçamentos de 2027 e pelos ajustes estratégicos que realizarem. Os comunicados de resultados e projeções das companhias a partir do final de 2026 e início de 2027 serão cruciais para avaliar o impacto real nas margens e rentabilidade dos diferentes setores.
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