Justiça do Trabalho garante rescisão indireta por falta de FGTS

Um trabalhador, antes auxiliar de cozinha e depois cozinheiro com salário médio bruto de R$ 2,2 mil, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho em Goiás. A juíza substituta Tais Priscilla Ferreira Resende da Cunha e Souza, da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, proferiu a sentença em 14 de outubro de 2026, concedendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. A medida foi motivada pela ausência de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por aproximadamente 12 meses, confirmada pela Caixa Econômica Federal, além de atrasos salariais e outras irregularidades alegadas. A decisão estabelece um prazo de cinco dias para que a antiga empregadora registre o desligamento na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com data de 22 de setembro de 2026, incluindo aviso-prévio. A empresa também deve fornecer os formulários para o seguro-desemprego. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 100, limitada a R$ 1 mil para cada obrigação. Caso a empresa não cumpra, a Secretaria da Vara pode realizar a anotação na CTPS (artigo 39, parágrafo 2º da CLT) e emitir certidão para o seguro-desemprego. A advogada Caroline Andrade Coelho representou o trabalhador, que demonstrou estar desempregado e com a esposa grávida, fatores que a magistrada considerou para a urgência da resposta judicial.

Análise

O desfecho imediato depende do cumprimento das determinações judiciais pela empregadora nos cinco dias estabelecidos a partir de 14 de outubro de 2026. A execução das multas diárias de R$ 100, limitada a R$ 1 mil por obrigação, e a eventual intervenção da Secretaria da Vara para regularização dos documentos, conforme o artigo 39, parágrafo 2º da CLT, determinarão a conclusão deste caso específico.

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