O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou hoje que o deputado federal Nikolas Ferreira e o empresário e influenciador Pablo Marçal não voltem a divulgar conteúdos digitais que já foram alvos de decisões judiciais de remoção em outros seis processos na Justiça Eleitoral. O ministro também determinou que a Meta e o X impeçam o impulsionamento pago de conteúdos das contas dos dois e não lhes deem tratamento privilegiado na distribuição de propaganda eleitoral até às 23h59 de 25 de outubro, dia do segundo turno, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. As publicações sem impulsionamento seguem válidas. Cueva considerou na decisão que a proximidade com o segundo turno das eleições justifica impedir novas publicações. O ministro afirmou, no entanto, que o recebimento da ação não representa reconhecimento de irregularidades ou da responsabilidade dos investigados e determinou que eles se manifestem em até cinco dias. As empresas também deverão preservar os dados sobre as publicações citadas na ação e apresentar, em 24 horas, esclarecimentos sobre o alcance e a recomendação desses perfis. A decisão será submetida ao referendo do plenário do TSE. O ministro atendeu um pedido de urgência em uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije), apresentada pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição. A equipe jurídica do petista alegou que Nikolas e Marçal seriam os principais difusores da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), seu adversário, fora dos canais oficiais e estariam divulgando desinformação para beneficiar o candidato do PL. Na ação, a campanha de Lula apresenta uma suposta republicação, por Marçal, de uma montagem já proibida e a divulgação, por Nikolas, de uma captura de tela atribuída à deputada federal eleita Ana Elisa (PT), apontada como falsa. Também apresentam um levantamento mostrando que o alcance das publicações do parlamentar seria desproporcionalmente maior do que de outros parlamentares examinados e que essa diferença poderia influenciar a disputa eleitoral. Ao analisar os pedidos, Cueva negou a suspensão generalizada dos pagamentos que os dois recebem pela monetização de suas contas e a solicitação de relatórios diários. Também rejeitou o pedido para impedir a oferta de dinheiro ou prêmios em troca de propaganda eleitoral, por entender que a prática já é proibida e não foram apontadas ações específicas que justificassem a medida.
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