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Simples Nacional A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais nº 2.239.211, nº 2.239.811 e nº 2.261.206, de relatoria da ministra Regina Helena Costa, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A controvérsia, cadastrada como Tema 1.473 na base de dados do STJ, busca definir "se os valores recebidos a título de gorjeta e repassados aos empregados da pessoa jurídica integram a base de cálculo do Simples Nacional". O colegiado determinou a suspensão da tramitação

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