A decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impede a Presidência da Corte de determinar administrativamente uma nova suspensão do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, é juridicamente correta, avaliam especialistas ouvidos pelo Valor. Para eles, a retirada integral de um canal político sem apuração judicial pode ferir a liberdade de expressão e de associação, enquanto a mobilização coordenada de apoiadores não configura, por si só, propaganda irregular. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (23), após determinações do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, que resultaram no bloqueio temporário do canal criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) na plataforma WhatsApp, que é gerido pela Meta. A lista, com mais de 10 milhões de seguidores, mobiliza apoiadores de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Floriano entendeu que as atribuições administrativas da Presidência não autorizam uma nova suspensão, especialmente porque a controvérsia já é discutida judicialmente e foi submetida ao colegiado. A liminar será levada ao plenário e não impede investigações ou restrições judiciais. Nesse contexto, em resposta a um pedido de Nunes Marques, a Meta informou nesta sexta-feira que não identificou violações às políticas da empresa no canal “Exército do Lula”. O presidente do TSE havia dado 24 horas para que a companhia apresentasse informações técnicas sobre o funcionamento da lista de transmissão. A solicitação atendeu a um pedido da campanha de Flávio e buscou verificar se havia comportamentos coordenados potencialmente irregulares. A Meta também esclareceu que não oferece serviço pago de impulsionamento nessa modalidade do WhatsApp. Para o jurista e diretor da Data Privacy Brasil, Rafael Zanatta, o entendimento preserva direitos fundamentais de pessoas que participam voluntariamente de canais de articulação política. Segundo ele, decisões administrativas individuais não devem interferir nesses direitos quando o colegiado já analisa o tema. O especialista ressalta que práticas como o uso de bases de dados roubadas ou a inclusão de pessoas sem consentimento poderiam justificar medidas contra um canal. Mas diferencia essas situações da organização espontânea de apoiadores para compartilhar publicações, comentar conteúdos ou participar de ações políticas. “A mera ação coordenada dos usuários não configura nenhum tipo de impulsionamento ou de conduta específica que esteja regrada dentro das normas de publicidade, propaganda eleitoral do TSE”, explica. Zanatta também rejeita a interpretação de que Floriano tenha interferido indevidamente nas atribuições do presidente do tribunal. Na avaliação dele, a decisão delimita a competência administrativa diante de um tema já submetido à apreciação judicial. “Isso não é uma interferência indevida nas competências, é, na verdade, uma decisão bastante técnica e sólida do ponto de vista do direito eleitoral e do direito administrativo”, diz. Para o especialista, o caso pode reforçar a atuação colegiada da Justiça Eleitoral em decisões que restringem direitos fundamentais. Yasmin Curzi, pesquisadora do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS), da FGV Direito Rio, também considera a decisão juridicamente correta. Ela ressalta que Floriano não declarou lícitas todas as atividades do “Exército do Lula” nem proibiu sua investigação, mas questionou a possibilidade de uma nova suspensão integral por ato administrativo. “A decisão do ministro Floriano é juridicamente correta. Não afirma que o canal seja lícito, nem impede sua apuração”, observa Yasmin. Segundo a pesquisadora, o artigo 125-B da Resolução nº 23.610 do TSE trata da supervisão dos planos de conformidade das plataformas, não da apuração de ilícitos atribuídos a candidatos ou pessoas físicas. Yasmin explica que o poder de polícia eleitoral tem natureza preventiva e que medidas sancionatórias exigem processo judicial, com contraditório. Ela reconhece que impulsionamento pago irregular, contas falsas, automação e disseminação de conteúdo sabidamente falso podem configurar infrações, conforme as provas apresentadas. A pesquisadora observa, no entanto, que organizar pessoas para compartilhar conteúdos, usar hashtags ou convocar atos é, em princípio, legítimo. As chamadas “missões” só podem justificar intervenção quando utilizadas para fins ilícitos, a serem demonstrados na apuração. Mesmo diante de irregularidades, a especialista defende uma resposta proporcional. “É diferente retirar um conteúdo específico e suspender integralmente um canal com milhões de participantes”, destaca. O bloqueio também pode atingir manifestações lícitas de outros usuários. Yasmin evita concluir, antes da apuração, que o “Exército do Lula” tenha violado a legislação. Para ela, os mesmos critérios devem valer para situações equivalentes, e decisões conflitantes entre ministros podem gerar insegurança jurídica e suspeitas de tratamento desigual. “Não há relação de hierarquia entre os ministros que impeça o controle jurisdicional de atos administrativos da Presidência”, esclarece. A pesquisadora considera adequado o uso do mandado de segurança e avalia que o referendo do plenário pode ajudar a estabelecer limites mais claros à fiscalização das plataformas em futuras eleições.
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