Governo define regras do 'imposto do pecado' para 2027; veja o que muda

O governo federal definiu, por meio da Medida Provisória 1.399/2026, as regras de cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como "imposto do pecado", cuja arrecadação está prevista para iniciar em 2 de fevereiro de 2027. A MP, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na quarta‑feira, 4, estabelece alíquotas temporárias para cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos e outros produtos, com referência às taxas atuais do IPI e fatores de conversão. Entre as disposições, destaca‑se alíquota de 0,5% para concursos de prognósticos como loterias e alíquota zero para veículos destinados a pessoas com deficiência, motoristas de táxi e aqueles com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O imposto não incidirá sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, nem sobre bens minerais extraídos até 31 de dezembro de 2027. A medida prevê ainda que eventuais variações na arrecadação sejam compensadas por ajustes na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), preservando o nível global de receitas da reforma tributária. O governo deve encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei contendo as alíquotas permanentes, que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2028.

CryptoAlerta — análise de criptomoedas e mercado em tempo real