Toda compensação tributária está sujeita ao art. 74 da Lei no 9.430/1996?

Há perguntas que parecem ter resposta óbvia até que alguém as formula em voz alta. Esta é uma delas. Quando um contribuinte utiliza um crédito para extinguir um débito perante a Fazenda Pública, essa operação está necessariamente sujeita ao art. 74 da Lei nº 9.430/1996? O hábito responde que sim. A Constituição talvez autorize outra resposta. Um falso problema precisa sair da frente antes de tudo. Ninguém aqui nega que a utilização de créditos para pagar tributo seja compensação. É compensação.

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