13º salário do INSS pode ter novo cálculo e alcançar R$ 16.951,10; entenda a proposta

A iniciativa legislativa, de autoria do deputado André Janones (Rede‑MG), foi protocolada em 18 de outubro de 2026 como PL 5592/2026. Ela pretende alterar o artigo 40 da Lei nº 8.213/1991 para tornar permanente o pagamento dobrado do abono anual aos aposentados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Atualmente, o abono é calculado com base na renda mensal do benefício e pode ser pago em parcelas ao longo do ano, sem aumentar o total devido. A proposta prevê que, a partir da sua eventual aprovação, o valor anual seja multiplicado por dois, mantendo inalterado o pagamento mensal regular. Com o salário mínimo de R$ 1.621 e o teto previdenciário de R$ 8.475,55, a simulação indica que um aposentado que recebe o teto teria direito a um abono bruto de até R$ 16.951,10, enquanto quem recebe o salário mínimo teria R$ 3.242. O projeto ainda precisa passar por todas as etapas legislativas, inclusive sanção presidencial, antes de gerar efeitos financeiros.

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