STF declara Funrural anterior a 2018 inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a cobrança do Funrural anterior a 2018, anulando tributos sobre a produção rural retroativos. A decisão libera recursos que estavam retidos nos produtores rurais, ampliando sua liquidez e reduzindo a entrada de recursos ao Tesouro Nacional. A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Abrasp) comemorou a decisão, enquanto o Ministério da Fazenda ainda não definiu o calendário de restituição. Em 2015 o STF já havia declarado a inconstitucionalidade da cobrança do Funrural para o período 2008‑2012, gerando devolução de recursos aos produtores. O próximo gatilho será a publicação, pelos órgãos fiscais, do cronograma de restituição dos valores reconhecidos como indevidos. O desfecho dependerá da rapidez e da abrangência da restituição, bem como da reação do mercado de crédito rural e da resposta fiscal do governo.

Análise

A definição do calendário de restituição do Funrural pelo Ministério da Fazenda, prevista para ser divulgada nos próximos 30 dias, determinará o impacto final sobre liquidez do agronegócio e arrecadação fiscal.

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