Cinco meses após recuar da obrigatoriedade do relatório de sustentabilidade nos padrões IFRS S1 e S2, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) voltou a colocar o tema na mesa. A autarquia lançou uma consulta para ouvir o mercado sobre custos e benefícios do regime criado pela Resolução 193. Editada em 2023, a Resolução 193 tornou obrigatório o reporte de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e ao clima pelas empresas de capital aberto, seguindo padrões internacionais. Após um período voluntário, as empresas deveriam passar a reportar obrigatoriamente a partir do exercício de 2026. Em maio, porém, o regulador editou a Resolução 244, que tornou o regime voluntário, no formato “pratique ou explique”, e gerou grande reação contrária de entidades dos mercados de capitais e financeiro. Na quinta-feira (29), a autarquia lançou o Edital de Tomada Pública de Subsídios ASA/CVM 02/2026. Em termos simples, esse tipo de edital é uma consulta pública preliminar: a CVM apresenta um tema, problema ou proposta e ouve empresas, investidores, entidades representativas, especialistas e outros interessados. É um instrumento de escuta do regulador para reunir dados, estudos e contribuições e embasar eventuais mudanças nas regras. A consulta antecede uma eventual Análise de Impacto Regulatório (AIR). O colegiado da CVM vai decidir, na agenda regulatória de 2027, se a AIR será feita, com qual escopo e por qual área. O documento é assinado por Otto Lobo, presidente da CVM, e Florisvaldo Gonçalves, chefe da Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA). Sete hipóteses, dez alternativas A CVM diz adotar uma postura de ceticismo científico, tratando todas as alegações sobre os impactos do reporte de sustentabilidade — favoráveis ou contrárias — como hipóteses a serem testadas por evidências verificáveis. O edital organiza 51 questões em torno de sete hipóteses, que a CVM diz não endossar nem rejeitar. Entre elas: que persiste um déficit de informação financeira material ligada à sustentabilidade mesmo com o Formulário de Referência e as normas contábeis; que o regime voluntário não produz, sozinho, abrangência e comparabilidade suficientes; e que a adoção obrigatória reduziria o custo de capital das empresas em valor superior aos custos de conformidade. Outras hipóteses apontam em outras direções. Os custos seriam proporcionalmente maiores para companhias menores, e a informação interessaria sobretudo a investidores institucionais e estrangeiros, que responderam por 85% do volume negociado na B3 entre janeiro e agosto, segundo dados citados no edital. O texto também admite que as regras do regime voluntário podem afastar empresas: asseguração razoável desde 2026, permanência mínima de três exercícios e declaração de aderência integral. E reconhece que a sucessão de normas (Resoluções 193, 219, 227 e 244) pode ter gerado investimentos perdidos e minado a previsibilidade. ”O edital não deixa dúvidas: o retorno da obrigatoriedade está formalmente em pauta”, diz o advogado Bruno Teixeira Peixoto, consultor em integridade e sustentabilidade corporativa. Ele aponta para a questão 42, que pergunta como desenhar a volta da regra de forma crível. Para ele, o caminho de pacificação seria um processo em fases, garantindo alívios nos primeiros anos e fixando o horizonte de obrigatoriedade plena para 2028, proposta defendida pelo mercado como terceira via. Essa solução está entre as dez alternativas apresentadas pela CVM. Elas vão da manutenção da voluntariedade à obrigatoriedade total, passando por exigência escalonada por porte, restrita ao padrão climático (IFRS S2) sem escopo 3 (emissões de CO2 indiretas da cadeia de valor), definida por limiar de tamanho, integrada ao Formulário de Referência ou delegada à autorregulação. A alternativa regulatória número quatro é a da obrigatoriedade escalonada por porte, com prazos mais curtos para grandes companhias e mais estendidos para as demais. Ela aplica a proporcionalidade, concedendo tempo de adaptação a empresas menores. ”A presidência de Otto Lobo abriu uma janela técnica decisiva, mas fixou uma régua exigente de ceticismo metodológico”, avalia Peixoto. “Quem defende a transparência climática terá de colocar na mesa números concretos: o prêmio de risco, os prejuízos com investimentos irrecuperáveis e o impacto real no custo de capital das companhias.” Tendência: simplificação Um dos anexos do edital apresenta o mapeamento da experiência internacional de adoção dos padrões. Ele examina a situação regulatória de 16 jurisdições selecionadas. Entre as constatações, o documento observa uma tendência de simplificação e alívios de custo, com diversas jurisdições promovendo reduções significativas no fardo regulatório. A União Europeia (via diretiva Omnibus I) reduziu em cerca de 80% o número de empresas sujeitas ao reporte e cortou em 60% os pontos de dados obrigatórios. Os Estados Unidos e o Canadá suspenderam ou propuseram a revogação de suas regras climáticas obrigatórias. A Turquia dobrou os limiares de faturamento para isentar empresas de médio porte. Há também uma tendência de tratamento flexível do escopo 3 e da auditoria. A maioria das jurisdições adiou entre um e três anos o relato de emissões indiretas e manteve a exigência de auditoria no nível de asseguração limitada, sem migrar obrigatoriamente para o nível razoável. A análise internacional identificou uma dificuldade de monetização de benefícios. Quase todos os reguladores analisados conseguiram mensurar os custos de observância impostos às empresas, mas declararam a impossibilidade de quantificar e monetizar em valores diretos os benefícios informacionais gerados para os investidores. Prazo e próximos passos As contribuições devem ser enviadas à CVM por meio do e-mail asa@cvm.gov.br até fevereiro de 2027, com texto em PDF e dados quantitativos na planilha-modelo do Anexo I. Serão publicadas na íntegra, e os respondentes devem declarar eventual interesse econômico no resultado. A CVM afirma que não se vincula à posição majoritária. Enquanto isso, o regime voluntário segue valendo. A partir de 1º de janeiro de 2027, a companhia aberta que optar por não apresentar o relatório terá de justificar a decisão em comunicado ao mercado. O post CVM reabre debate sobre reporte de sustentabilidade obrigatório apareceu primeiro em Reset.
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