Em 06/11/2026, a Justiça Federal do Distrito Federal, por meio da 6ª Vara Federal Cível, declarou improcedente uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal contra o ex‑presidente Jair Bolsonaro (PL) e sua ex‑assessora Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí. O juiz Rodrigo de Godoy Mendes concluiu que as provas apresentadas não demonstram que Walderice tenha recebido salários sem trabalhar, reconhecendo que ela exercia atividades de assessoria parlamentar em Angra dos Reis (RJ), onde Bolsonaro mantinha uma base política. A sentença também afastou a acusação de que o ex‑presidente teria utilizado recursos públicos para remunerar serviços domésticos particulares, e rejeitou o pedido de ressarcimento de R$ 280,2 mil aos cofres públicos. O MPF havia alegado que, entre fevereiro de 2012 e agosto de 2018, Walderice e seu companheiro Edenilson Nogueira Garcia teriam realizado tarefas particulares para Bolsonaro, incluindo cuidados com a residência e os cachorros do então deputado, e que 83,77 % dos salários recebidos foram sacados em espécie, com alguns anos ultrapassando 95 %. O juiz considerou que esses saques não constituem prova de apropriação indevida de recursos públicos e que não foi demonstrado que parte dos salários tenha sido transferida a Bolsonaro ou utilizada em benefício financeiro do ex‑presidente. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada pelo Ministério Público.
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