Resolução do PAA define regras para compras de alimentos em áreas de emergência

A Resolução nº 40/2026 do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos (GGPAA) foi publicada nesta quarta-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União, com regras para a execução do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) em territórios atingidos por situações de emergência. A norma está em vigor desde a publicação. A resolução estabelece mudanças na identificação de fornecedores, na documentação, no cadastramento, nas aquisições e no acompanhamento das entregas, com objetivos de assegurar resposta à insegurança alimentar e nutricional no prazo exigido pela emergência, ampliar e adequar o acesso dos fornecedores e de suas organizações às modalidades do PAA e aumentar a oferta de alimentos produzidos por agricultores familiares, povos indígenas e demais povos e comunidades tradicionais. Segundo a norma, os procedimentos também devem reduzir entraves administrativos incompatíveis com a urgência do atendimento e se adequar às condições territoriais, culturais, produtivas e logísticas das populações atendidas, preservando controles de legalidade, transparência, rastreabilidade, comprovação das entregas e aplicação dos recursos públicos. O regime poderá ser aplicado enquanto durarem os efeitos da emergência e pelo período adicional estritamente necessário à conclusão das operações iniciadas durante sua vigência. A adoção das medidas deverá ser justificada no processo administrativo, com indicação do ato de reconhecimento da emergência e da relação entre o evento e a necessidade de alteração dos procedimentos. A Conab poderá identificar a demanda e a oferta de alimentos por formulários, levantamentos nos territórios e consultas a organizações e instituições, observando as prioridades do GGPAA e registrando critérios e quantidades adquiridas. A resolução prevê que as exigências de documentação se limitem ao necessário para identificar o fornecedor, formalizar a compra e comprovar a aplicação dos recursos, permitindo a contratação de grupos informais com dispensa de certidões e documentos de regularidade que não sejam exigidos por lei, nas condições previstas, além do pagamento direto aos fornecedores. A Conab também deverá apoiar a inscrição ou atualização no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (Sican), inclusive com cadastramento feito por seus empregados em locais com barreiras de conectividade, deslocamento ou acesso a serviços.

Análise

A aplicação prática da resolução dependerá da duração das situações de emergência declaradas e da rapidez com que o Conab implementa os novos procedimentos. O desfecho será confirmado quando o Ministério da Agricultura publicar relatórios mensais sobre volumes de compras e entregas em áreas de emergência, bem como quando houver atualização no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (Sican).

CryptoAlerta — análise de criptomoedas e mercado em tempo real