O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode rejeitar automaticamente um pedido de benefício previdenciário minimamente fundamentado sem antes permitir que o segurado esclareça informações ou apresente documentos complementares, quando necessários à análise. O entendimento também se aplica aos procedimentos que utilizam sistemas automatizados para examinar requerimentos. A orientação foi reafirmada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante o julgamento de embargos de declaração relacionados ao Tema 1.124, que trata das condições para ingressar com ações previdenciárias na Justiça e dos critérios para definir a data de início dos efeitos financeiros de benefícios concedidos ou revisados judicialmente. Os ministros acolheram parcialmente os embargos, sem modificar as teses estabelecidas no julgamento anterior, realizado em 2025. Com isso, o tribunal detalhou como devem ser conduzidos os pedidos administrativos e em quais circunstâncias os valores retroativos podem ser devidos desde a solicitação original. A decisão é relevante para aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários, especialmente quando o segurado precisa comprovar períodos de contribuição, atividade especial ou outras condições necessárias para ter direito ao pagamento. : Teve o Bolsa Família negado? Saiba como resolver INSS precisa diferenciar falta de documentos de pedido sem fundamento Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital Quando o segurado tem direito a complementar as provas De acordo com o entendimento do STJ, se o requerimento apresentar elementos suficientes para permitir o início da análise, mas ainda houver alguma informação pendente, o INSS deve possibilitar a complementação da documentação ou dos esclarecimentos necessários, conforme as circunstâncias do caso. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando um trabalhador solicita aposentadoria e apresenta documentos sobre seu histórico profissional, mas precisa esclarecer um período específico de contribuição. Em uma situação assim, a necessidade de informações adicionais não deve resultar automaticamente na negativa, sem que seja dada a oportunidade adequada de corrigir a pendência. A complementação pode envolver novos documentos e, quando cabível, a realização de justificação administrativa para esclarecer fatos relevantes. Quando o indeferimento pode ser legítimo A decisão também diferencia esses casos dos chamados pedidos sem fundamentação mínima. Se o segurado apresenta apenas documentos básicos, sem elementos suficientes para demonstrar os fatos que sustentam o direito solicitado, o INSS pode indeferir o requerimento. Nessa hipótese, a identificação da insuficiência documental por um sistema automatizado não torna a decisão irregular. O interessado poderá reunir os elementos necessários e apresentar um novo pedido administrativo. Portanto, o entendimento não obriga o instituto a conceder benefícios sem comprovação dos requisitos legais. A exigência é que o procedimento respeite as regras aplicáveis e ofereça a oportunidade de complementação quando o requerimento já tiver condições mínimas de ser analisado. Novas provas devem ser apresentadas primeiro ao INSS Outro ponto importante do Tema 1.124 diz respeito aos documentos apresentados somente durante um processo judicial. Como regra, quando o segurado pretende utilizar novas provas sobre fatos que já informou ao INSS, deve submetê-las previamente à análise administrativa, no procedimento existente ou, quando necessário, por meio de um novo requerimento. A mesma lógica se aplica à apresentação de fatos que ainda não foram examinados pela autarquia. A medida permite que o instituto avalie as informações antes de eventual discussão judicial e ajuda a delimitar quais questões realmente precisam ser resolvidas pela Justiça. Existem, porém, exceções. O juiz pode reconhecer que determinado documento apresentado no processo judicial apenas reforça provas que já eram suficientes na fase administrativa. Também podem ser consideradas situações em que não havia condições concretas de produzir ou apresentar a prova anteriormente. Por isso, a apresentação de um documento novo na Justiça não produz sempre o mesmo resultado. A análise depende do conteúdo da prova, do histórico do requerimento e das circunstâncias que impediram sua apresentação ao INSS. Benefício pode gerar atrasados desde a data do pedido O que é a Data de Entrada do Requerimento (DER) A Data de Entrada do Requerimento, conhecida pela sigla DER, corresponde à data em que o pedido administrativo foi protocolado. Ela pode ser decisiva para determinar desde quando o segurado tem direito aos valores de um benefício. Segundo os esclarecimentos do STJ, quando a prova produzida judicialmente apenas confirma fatos que já estavam adequadamente demonstrados na documentação apresentada ao INSS, e a autarquia não permitiu a complementação necessária, os efeitos financeiros podem retroagir à DER. Para isso, é necessário que os requisitos para a concessão já estivessem preenchidos naquela data. A retroatividade não é automática e depende da avaliação das provas e das circunstâncias do processo. Na prática, um segurado pode discutir o recebimento de valores retroativos se demonstrar que já tinha direito ao benefício quando fez a solicitação e que a prova judicial apenas confirmou uma situação anteriormente apresentada à Previdência. Em contrapartida, se o direito depender de uma prova efetivamente nova, apresentada apenas na ação judicial e nunca submetida ao INSS, a situação poderá exigir primeiro uma nova análise administrativa, ressalvadas as exceções previstas no precedente. Demora do INSS também pode permitir ação judicial Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital O STJ reiterou que existem situações em que o segurado pode recorrer diretamente à Justiça sem um requerimento administrativo prévio, conforme as exceções reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 350. Entre elas estão hipóteses de demora excessiva na análise administrativa e situações em que o entendimento contrário do órgão ao pedido é notório. Cabe ao juiz verificar se as circunstâncias justificam dispensar a etapa administrativa. Essa possibilidade não significa que qualquer atraso ou discordância autorize automaticamente uma ação judicial. É importante reunir documentos que demonstrem o protocolo, o andamento do pedido e, quando aplicável, a demora ou a resistência administrativa. Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital O post Pedido apto de benefício não pode ser negado pelo INSS sem chance de completar provas foi publicado originalmente em Seu Crédito Digital. A reprodução não autorizada deste conteúdo é proibida e monitorada. O post Pedido apto de benefício não pode ser negado pelo INSS sem chance de completar provas apareceu primeiro em Seu Crédito Digital.
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