A Justiça do Trabalho reconheceu como discriminatória a dispensa antecipada de uma jovem aprendiz cujo alegado desempenho insuficiente estava relacionado às características do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve sentença que condenou a empregadora nesse sentido e a pagar indenização substitutiva do período de estabilidade gestacional, porque a jovem estava grávida no momento da dispensa. Matéria
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