A transação tributária deixou de ser uma experiência excepcional para se tornar um dos instrumentos mais relevantes de regularização fiscal no Brasil, conforme a Lei nº 13.988/20. Este mecanismo promove uma lógica negocial entre Fisco e contribuinte, visando a recuperação do crédito público e a preservação da atividade econômica. Empresas com passivos fiscais significativos, especialmente dos setores de varejo e construção civil, podem se beneficiar de acordos que evitam a cobrança judicial, melhorando o perfil de liquidez e reduzindo o risco de falência. Para o investidor brasileiro, a medida pode liberar capital para investimentos e reduzir o prêmio de risco em ações de empresas endividadas na B3. A abordagem reflete uma tendência global de governos em buscar soluções fiscais que minimizem o impacto econômico negativo da inadimplência. Historicamente, programas similares no Brasil, como o REFIS de 2017, resultaram em recuperação de cerca de R$ 17 bilhões para os cofres públicos e reestruturação de dívidas para milhares de empresas. O monitoramento de novas portarias da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) definindo critérios e modalidades de transação será crucial nos próximos meses. No médio prazo, a expectativa é de um ambiente de negócios mais previsível e com menor risco jurídico-tributário, favorecendo a alocação de capital em setores com alta exposição a litígios fiscais.
Nos próximos 6-12 meses, espera-se que empresas com passivos fiscais relevantes, como varejistas e construtoras, reportem avanços em suas reestruturações de dívida via transação tributária, com potencial de liberar capital e melhorar métricas de endividamento. O principal gatilho será a publicação de novas portarias da PGFN detalhando condições mais favoráveis ou a simplificação dos processos de adesão, o que pode acelerar a adesão e os benefícios setoriais.
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