Lei Seca vale em 9 estados no segundo turno das eleições 2026; veja onde

A venda de bebidas alcoólicas será proibida em pelo menos nove estados neste domingo (25), dia do segundo turno das eleições de 2026. A restrição vale no Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Roraima. A chamada Lei Seca eleitoral não é uma regra nacional definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cada estado decide se vai adotá-la, e as autoridades locais também estabelecem por quanto tempo a proibição fica em vigor. Onde a medida for adotada, os estabelecimentos comerciais não podem vender nem oferecer bebidas alcoólicas, mesmo de graça. A população também fica impedida de consumir álcool em locais públicos ou de acesso público. Em alguns estados, mesmo sem uma proibição válida para todo o território, o juiz responsável por cada zona eleitoral pode adotar a restrição na sua área. É o caso da Paraíba e de Goiás. Nesses estados, a princípio, não haverá Lei Seca, mas a medida ainda pode ser implementada por decisão local. Na Bahia, a definição também ficou com os magistrados, e quase metade das zonas eleitorais já confirmou a proibição. Lula e Flávio Bolsonaro assinam termo autorizando abertura de sigilos bancário, fiscal e telefônico Flávio Bolsonaro e Lula escalam desafio sobre quebra de sigilo Nunes Marques dá 24 horas para Meta apresentar relatório sobre 'Exército do Lula' Rondônia, Tocantins e Sergipe não informaram seu posicionamento até a publicação desta reportagem. No primeiro turno, Rondônia não teve restrições. Nos estados de Tocantins e Sergipe, a decisão ficou a cargo dos juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Onde haverá Lei Seca Norte No Acre, a comercialização de bebidas alcoólicas está proibida da 0h até as 16h de domingo. No Amapá, o veto começa às 22h de sábado e segue até as 18h do dia da votação. No Amazonas, a restrição vai das 2h às 17h de domingo. A regra foi definida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), por meio da Portaria Conjunta nº 959/2026, e repete o que foi adotado no primeiro turno. No Pará, a venda fica proibida da 0h de sábado até as 18h de domingo. Em Roraima, a medida começa às 23h de sábado e vai até as 16h de domingo. Nordeste No Maranhão, segundo a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA), ficam proibidos o fornecimento, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas ou de substâncias de efeitos semelhantes em locais públicos ou de acesso público, da 0h às 20h de domingo. No Piauí, a comercialização está vetada da 0h de sábado até as 18h de domingo. Na Bahia, a proibição vale em zonas específicas, conforme decisão dos juízes eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Até o momento, 99 zonas eleitorais confirmaram a adoção da Lei Seca. Centro-Oeste Em Mato Grosso, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por meio da Corregedoria Regional Eleitoral, divulgou a Portaria CRE-MT nº 06/2026, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e em locais públicos ou abertos ao público. A medida vale das 7h às 16h, durante o horário da votação, em todo o estado. Onde não haverá Lei Seca Não haverá restrição em Alagoas, Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. No Espírito Santo, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) informou que não requisitou a restrição para o segundo turno. No Rio de Janeiro, segundo o governo estadual, a medida não é adotada desde 1996 e não entrará no fim de semana do segundo turno. Em São Paulo, a última aplicação ocorreu em 2006, de acordo com o Senado Federal. No Paraná, a Secretaria da Segurança Pública (Sesp) informou que não prevê a adoção da Lei Seca. A decisão, segundo a pasta, considera o histórico dos últimos pleitos realizados sem a medida e o planejamento conjunto das forças de segurança para a eleição. A última aplicação no estado ocorreu em 2020. Em Santa Catarina, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) afirmou que não há previsão na legislação eleitoral sobre a proibição na véspera e no dia da votação, mas a Secretaria de Estado da Segurança Pública pode determinar a proibição, se julgar necessário. Na Paraíba, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) informou que não fará orientação aos juízes eleitorais sobre a implementação da Lei Seca nos municípios. Segundo o tribunal, eventual cenário local que recomende a restrição será analisado pelos magistrados em caráter excepcional. Em Goiás, o governo estadual afirmou que não há previsão de publicação de decreto por parte do Executivo. De acordo com o comunicado, a decisão também pode partir da Justiça Eleitoral e fica a cargo dos juízes, podendo variar conforme a zona ou o município.

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