Mesmo com o voto em trânsito previsto pela Justiça Eleitoral para todos os pleitos, há regras que exigem atenção, como a data de solicitação da mudança e a especificação do turno. Quem solicitou a transferência, mas não indicou o dia, ou perdeu o prazo, não terá o local de votação alterado neste domingo (25). O prazo para a solicitação do voto em trânsito era até o dia 20 de agosto, em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitia a mudança no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos. Para aqueles que não solicitaram ou especificaram a transferência e não estarão presentes no dia de votação, será necessário justificar o voto - seja no Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, ou no aplicativo do e-Título – ou pagar a multa de R$ 3,51. Já quem solicitou dentro do prazo, basta acessar o Autoatendimento, título de eleitor digital ou ChatVote, Inteligência Artificial (IA) da Justiça Eleitoral, para consultar o local de votação escolhido. A mudança é permitida em todas as capitais e em municípios que ultrapassem os 100 mil habitantes. A transferência é permitida para eleitores que viajarão dentro do Brasil ou para brasileiros que residem no exterior, mas estarão em território nacional durante o pleito. Caso o eleitor tenha pedido alteração para uma cidade em um estado diferente onde possui o título cadastrado, ele só poderá votar para presidente, independentemente se sua unidade federativa ou a que está votando estiver com disputa para governador. Após o pleito, o retorno ao local de votação de origem é feito automaticamente. Os eleitores voltam às urnas neste domingo (25), com votação das 8h às 17h (pelo horário de Brasília). Além da escolha para o cargo de presidente da República, haverá a escolha para governador no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins. *Estagiária sob supervisão de Diogo Max
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